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ALVARÁ SANITÁRIO

ALVARÁ SANITÁRIO


O pedido de licença sanitária para instalação e funcionamento das empresas e estabelecimentos, que exerçam as atividades mencionadas na lei 1293 de 21/09/1992 (Consultar legislações neste site), será dirigido pelo respectivo representante legal, ao dirigente do órgão Sanitário competente, instruídos com:

 

I – prova de constituição da empresa e/ou alterações para pessoa jurídica;

II – prova de relação contratual entre a empresa e o seu responsável técnico, quando necessário;

III – prova de habilitação legal para o exercício da responsabilidade técnica do estabelecimento, expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso;

IV – planta ou projeto, assinado por profissional habilitado, com o respectivo “layout”, conforme legislação vigente;

V – relação das atividades exercidas pela empresa ou estabelecimento, com descrição do respectivo fluxo;

VI – relação de profissionais técnicos habilitados com as respectivas especificações;

VII – relação dos produtos constantes da linha de fabricação no caso de indústrias;

VIII – termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico;

IX – livros de registro visados pela autoridade sanitária competente, quando for o caso;

X – Cópia do Alvará de localização e funcionamento do respectivo ano:

XI – Cópia de RG( registro geral), CPF( cadastro de pessoa física), CNPJ( cadastro nacional de pessoa jurídica), IE( inscrição estadual).

XII – licença ambiental, conforme etapas de implantação.

XIII – outros documentos, conforme critério da autoridade sanitária competente;