O pedido de licença sanitária para instalação e funcionamento das empresas e estabelecimentos, que exerçam as atividades mencionadas na lei 1293 de 21/09/1992 (Consultar legislações neste site), será dirigido pelo respectivo representante legal, ao dirigente do órgão Sanitário competente, instruídos com:
I – prova de constituição da empresa e/ou alterações para pessoa jurídica;
II – prova de relação contratual entre a empresa e o seu responsável técnico, quando necessário;
III – prova de habilitação legal para o exercício da responsabilidade técnica do estabelecimento, expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso;
IV – planta ou projeto, assinado por profissional habilitado, com o respectivo “layout”, conforme legislação vigente;
V – relação das atividades exercidas pela empresa ou estabelecimento, com descrição do respectivo fluxo;
VI – relação de profissionais técnicos habilitados com as respectivas especificações;
VII – relação dos produtos constantes da linha de fabricação no caso de indústrias;
VIII – termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico;
IX – livros de registro visados pela autoridade sanitária competente, quando for o caso;
X – Cópia do Alvará de localização e funcionamento do respectivo ano:
XI – Cópia de RG( registro geral), CPF( cadastro de pessoa física), CNPJ( cadastro nacional de pessoa jurídica), IE( inscrição estadual).
XII – licença ambiental, conforme etapas de implantação.
XIII – outros documentos, conforme critério da autoridade sanitária competente;